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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
Processo 0001393-05.2025.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1010342-06.2022.8.26.0609) - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Wildmara Rodrigues de Vasconcelos - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte executada (fl. 38), presumem-se corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. Em razão do exposto, homologo o valor do crédito exequendo apresentado pela parte exequente às fls. 2-9. Providencie a Serventia o preenchimento eletrônico do ofício requisitório - requisição de pequeno valor - no sistema PRECWEB, já que se trata de execução contra a Fazenda Pública Federal, cuja demanda é de competência delegada, certificando e acostando aos autos o ofício gerado. No mais, aguarde-se o pagamento pela entidade devedora. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
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