Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0001392-91.2015.5.05.0031 AGRAVANTE: CONDOMINIO EDF FAROL BARRA FLAT AGRAVADO: ANSELMO SILVA DE JESUS E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001392-91.2015.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. CONDOMÍNIO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. A natureza propter rem da obrigação condominial, de modo que se vincula ao imóvel, não é suficiente para sobrepor-se à primazia do crédito de natureza trabalhista alimentar. Tal ordem de preferência situação encontra amparo no artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que posiciona o crédito trabalhista acima dos demais, inclusive o fiscal. Agravo de petição provimento negado. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO VIEIRA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0001392-91.2015.5.05.0031 AGRAVANTE: CONDOMINIO EDF FAROL BARRA FLAT AGRAVADO: ANSELMO SILVA DE JESUS E OUTROS (4) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001392-91.2015.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. CONDOMÍNIO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. A natureza propter rem da obrigação condominial, de modo que se vincula ao imóvel, não é suficiente para sobrepor-se à primazia do crédito de natureza trabalhista alimentar. Tal ordem de preferência situação encontra amparo no artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que posiciona o crédito trabalhista acima dos demais, inclusive o fiscal. Agravo de petição provimento negado. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NOELIA DIAMANTES JOIAS LTDA - EPP