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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001392-73.2025.8.26.0268 (processo principal 1006065-29.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Benjamin Schneiker dos Santos - Vistos. Sobreveio acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 3000800-46.2026.8.26.9061, interposto pelo Estado de São Paulo contra a decisão deste Juízo que havia indeferido o pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença. O E. Colégio Recursal deu provimento ao recurso para determinar a suspensão do processo até ulterior deliberação da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ou do C. Superior Tribunal de Justiça. O acórdão consignou que permanece vigente a determinação de sobrestamento das ações, execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança derivadas do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Em cumprimento ao v. acórdão, determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença. Considerando que a determinação de sobrestamento alcança também os pagamentos decorrentes da execução, determino, ainda, a suspensão de todos os incidentes requisitórios vinculados a estes autos que se encontrem em andamento, até nova deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
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