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0001392-70.2024.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001392-70.2024.5.19.0004 EXEQUENTE: ADEILTON OLIMPIO DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c171625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide o Juízo: 1. Julgar IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS; 2. Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos à Execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: 2.1. Determinar a limitação temporal da apuração das comissões e reflexos a dezembro de 2020 (Tese X do IAC 08 do TRT-19); 2.2. Excluir o sábado do cômputo do RSR sobre as comissões (Tese XI do IAC 08); 2.3. Afastar qualquer repercussão em cascata do RSR majorado sobre outras parcelas (Tese VII do IAC 08 e OJ nº 394 do TST); 2.4. Excluir a apuração de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as comissões pagas no curso do liame empregatício, mantendo a incidência apenas sobre as diferenças pecuniárias reflexas deferidas em sentença (Tese VI do IAC 08); 2.5. Determinar a aplicação do IPCA-E cumulado com juros TRD (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991) na fase pré-judicial e a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação coletiva (Tese VIII do IAC 08); 2.6. Determinar a exclusão da cobrança das custas da fase de conhecimento (R$1.000,00), face ao comprovado recolhimento no processo principal, devendo as custas da execução observar o art. 789-A da CLT. Por conseguinte, DETERMINAR que, após o trânsito em julgado desta sentença, os autos sejam remetidos à perita contábil nomeada, Amanda Luísa Fernandes de Lacerda Moreira, para adequação integral da conta de liquidação no Sistema PJe-Calc, em estrita observância a todos os parâmetros e Teses Vinculantes fixadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 19ª Região no julgamento do IAC nº 0000583-24.2026.5.19.0000 (Tema 08), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Custas pela executada, no importe de R$99,58 (art. 789-A, incisos V e VII, da CLT). Publique-se. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - ADEILTON OLIMPIO DE SOUSA OLIVEIRA

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