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0001392-52.2011.5.10.0012

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001392-52.2011.5.10.0012 RECLAMANTE: ROSANA ROCHA GOMES DE LEMOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc22fe0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO/PROJETO GARIMPO/ALVARÁ PROCESSO SEI 0005454-76.2024.5.10.8000 Vistos. Trata-se do projeto garimpo oriundo do processo SEI PROCESSO 0005454-76.2024.5.10.8000, que foi encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Corregedoria deste Eg. Tribunal/SECOR/TRT10ª Região para fins de providências quanto à liberação de valores remanescentes a quem de direito. A Secretaria da Vara cuidou de trazer aos autos pesquisa do sistema Garimpo, onde constatou-se a existência de valores oriundos de depósitos recursais. Pois bem. Considerando o contido no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, de 14 de fevereiro de 2019, que instituiu o denominado “Projeto Garimpo”, destinado a resgatar depósitos judiciais e depósitos recursais residuais em processos já arquivados definitivamente, assim como para emprestar maior efetividade às execuções pelo uso de valores remanescentes encontrados em contas judiciais; Considerando o PROVIMENTO Nº 1/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020 deste Regional, que instituiu os procedimentos pertinentes aos requisitos para verificação e destinação de resíduos em contas judiciais para o arquivamento definitivo de autos processuais e os meios de tratamento e destinação dos valores residuais identificados nos processos antes arquivados definitivamente no âmbito do denominado “Projeto Garimpo”, desarquivem-se os autos. Tendo em vista que a quantia não se encontra disponível no SIF, por se tratar de depósito vinculado à conta de FGTS do autor, determino ao gerente da CEF que transfira o valor depositado na conta judicial 3920 / 42 / 49803-9 (R$ 41.359,19), mais atualizações, para conta bancária do escritório que representa a FUNCEF, Dino Andrade Advogados – CNPJ 40.730.151/0001-10, BANCO DO BRASIL, Agência: 1004-9, Operação: 001, Conta Corrente: 61025-9 . O presente alvará deverá ser enviado, diretamente pela Vara, para o e-mail agencia3920df02@caixa.gov.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. A comprovação bancária deverá ocorrer no prazo de 05 dias. Efetivada a movimentação e comprovada no processo, retornem os presentes autos ao arquivo definitivo. Intime-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF

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