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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ RPP 0001392-44.2026.5.09.0662 RECLAMANTE: MARLON ANDRADE DE CARVALHO RECLAMADO: PERFITEC PERFILADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab32ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. Em 08/09/2026. MARIA ROSEMEIRE TARDIN p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. Decorrido o prazo para manifestação do autor, considero cumprido o acordo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PERFITEC PERFILADOS EIRELI
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ RPP 0001392-44.2026.5.09.0662 RECLAMANTE: MARLON ANDRADE DE CARVALHO RECLAMADO: PERFITEC PERFILADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab32ac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. Em 08/09/2026. MARIA ROSEMEIRE TARDIN p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. Decorrido o prazo para manifestação do autor, considero cumprido o acordo e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLON ANDRADE DE CARVALHO
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