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TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 0001392-34.2026.8.26.0108 (apensado ao processo 1003877-58.2024.8.26.0108) (processo principal 1003877-58.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gabriela Paula Chagas - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência à parte exequente quanto às regras estabelecidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: 1) Embora a parte exequente seja beneficiária da Justiça Gratuita, as custas deverão ser incluídas no demonstrativo de débito de forma pormenorizada e separada do débito principal, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 2) Na referida planilha, deverá ser observado quanto ao valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$38,42.Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6; 3) Na hipótese de pagamento voluntário, caberá a(o) executado(a) realizar o pagamento do valor principal por meio de depósito judicial, enquanto que a taxa judiciária deverá ser paga, em separado, mediante Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - código 230-6; 4) Caso ambas as partes sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, resta dispensada a planilha de débito das custas processuais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
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