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0001392-16.2025.8.26.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001392-16.2025.8.26.0481 (processo principal 1001330-56.2025.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paola Santos - BANCO PAN S.A. - 5. Ante o exposto: A) HOMOLOGO o cumprimento da obrigação de fazer prevista no item "2" da decisão de fls. 140/144, tendo em vista a apresentação tempestiva dos boletos de fls. 184/196, no valor correto de R$ 755,26, não incidindo, por ora, a multa diária ali cominada. B) DEFIRO o pedido de compensação formulado a fls. 148/153, com fundamento no art. 368 do Código Civil e no item "4" da decisão de fls. 140/144, entre o crédito de R$ 2.415,26 (indébito apurado em favor da exequente) e o débito relativo à diferença de R$ 398,99 por parcela depositada a menor (R$ 356,27) desde julho de 2025. Porém, para viabilizar a exata apuração do saldo resultante da compensação, DETERMINO que a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha discriminando cada depósito judicial mensal realizado desde julho de 2025 (datas e valores), sob pena de a apuração ser feita apenas com os elementos já constantes dos autos. Após a juntada (ou o decurso do prazo), INTIME-SE o executado para manifestação em igual prazo. Apurado o saldo, desde já autorizo a expedição de guia de levantamento: (i) em favor da exequente, caso remanesça crédito a seu favor após a compensação; ou (ii) em favor do executado, na hipótese inversa determinando-se, em qualquer caso, a liberação ao executado do saldo remanescente do depósito de garantia de R$8.808,52 não utilizado na compensação. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)

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