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0001392-08.2026.5.19.0002

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Tribunal
TRT19
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001392-08.2026.5.19.0002 AUTOR: MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON PLAGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON PLAGE da sentença proferida no processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por Associação dos Adquirentes de Unidades Autônomas do Condomínio Residencial Maison Plage (ID f683c9b) e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES para: a) sanar a contradição/erro material da conta de liquidação (ID 599cb8a), determinando a retificação da planilha para que os reflexos em 13º salário sobre diferenças salariais do ano de 2024 observem a fração de 4/12, ajustando-se os consectários legais; b) sanar a omissão apontada, determinando a inserção na conta de liquidação da apuração dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante (5% sobre os pedidos julgados improcedentes), com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT; Tudo nos estritos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas inalteradas. Sem honorários advocatícios por se tratar de incidente de embargos de declaração. Intime-se o perito para readequação dos cálculos no prazo de 05 dias, intimando-se as partes em seguida. MACEIO/AL, 18 de agosto de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta " MACEIO/AL, 28 de agosto de 2026. MARLENE ALMEIDA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON PLAGE

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001392-08.2026.5.19.0002 AUTOR: MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTONOMAS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON PLAGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica intimado(a) MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS da sentença proferida no processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por Associação dos Adquirentes de Unidades Autônomas do Condomínio Residencial Maison Plage (ID f683c9b) e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES para: a) sanar a contradição/erro material da conta de liquidação (ID 599cb8a), determinando a retificação da planilha para que os reflexos em 13º salário sobre diferenças salariais do ano de 2024 observem a fração de 4/12, ajustando-se os consectários legais; b) sanar a omissão apontada, determinando a inserção na conta de liquidação da apuração dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante (5% sobre os pedidos julgados improcedentes), com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT; Tudo nos estritos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas inalteradas. Sem honorários advocatícios por se tratar de incidente de embargos de declaração. Intime-se o perito para readequação dos cálculos no prazo de 05 dias, intimando-se as partes em seguida. MACEIO/AL, 18 de agosto de 2026. NATALIA AZEVEDO SENA Juíza do Trabalho Substituta " MACEIO/AL, 28 de agosto de 2026. MARLENE ALMEIDA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS

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