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TJSP · Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001392-07.2026.8.26.0505 (processo principal 1003105-34.2025.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Valdemir Manoel do Carmo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista a necessidade de conferir efetividade e celeridade ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, sirva a presente decisão como OFÍCIO para intimação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda à prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no apostilamento do benefício da parte autora, conforme determinado na sentença. Fixa-se o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, devendo a requerida comunicar a este Juízo o adimplemento da medida, com a juntada da documentação comprobatória. Cumprida a obrigação ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP)
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