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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATSum 0001392-04.2014.5.08.0109 RECLAMANTE: DYEGO GOMES DA SILVA E OUTROS (74) RECLAMADO: CLEAN GESTAO AMBIENTAL SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2475a proferido nos autos. DESPACHO - PJe CAMM Estes autos vieram conclusos para apreciação da manifestação de ID 96d4c70, da arrematante SUSTENTA SERVIÇOS LTDA, noticiando ao Juízo a alteração de sua razão social, antes denominada SUSTENTA AMBIENTAL SERVICOS LTDA, requerendo a expedição de certidão de quitação da arrematação do imóvel penhorado da executada além da respectiva carta de arrematação. Com relação ao pedido de expedição de certidão pela Secretaria da Vara noticiando a quitação da arrematação este Juízo não vê utilidade prática na emissão do expediente, uma vez que na carta de arrematação, consta a informação de que houve a quitação além da forma de pagamento e do valor total pago. Avançando, após detida análise dos autos, este Juízo constata que a arrematante, não comprovou o pagamento do imposto de transmissão - ITBI, junto ao cartório de registro de imóveis, providência imprescindível para emissão da carta de arrematação, conforme disposto no artigo 901, §2º, do CPC, ficando, em razão disso, intimada para comprovar nos autos o pagamento do referido imposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a obrigação pela peticionante, deve a Secretaria do Juízo expedir a carta de arrematação, devendo conter no corpo do documento o registro da nova razão social da arrematante bem como a menção à antiga razão social pra fins de registro junto ao cartório de registro de imóveis. Expedida a carta, intime-se a arrematante para fins de ciência. Tudo feito, retornem os autos ao sobrestamento, no aguardo da disponibilização de crédito oriundo da ação ATSum 0001222-90.2014.5.08.0122, em trâmite na MM. 2ª Vara de Santarém Ciente a peticionante, via DJEN. SANTAREM/PA, 08 de setembro de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUSTENTA AMBIENTAL SERVICOS LTDA
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