Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0001391-77.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE JOCELIO EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: LOUREIRO SOLAR E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec157 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram-me conclusos com pedido da parte autora de execução do julgado. Determino, pois, o início da execução e a realização das diligências seguintes: I - Intimem-se as executadas, mediante os seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, ou oferecer bens à penhora, sob as penas da lei. II - Transcorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, expeçam-se Mandados de Pesquisa Patrimonial Completa, Penhora e Avaliação de Bens – PPC, visando à realização das diligências abaixo elencadas, as quais deverão ser realizadas, simultaneamente, quando possível, ou sucessivamente, no caso da diligência imediatamente anterior restar infrutífera: 1- Sistema SISBAJUD: Proceda-se ao bloqueio de numerário, com repetição programada (Teimosinha – até o limite de 30 dias), no valor do débito atualizado, em contas corrente/poupança e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Efetivado bloqueio, solicite-se a transferência do numerário, o quanto suficiente à quitação da execução, para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., Agência 0246, à disposição do MM. Juízo de Serra Talhada. Em caso de bloqueio superior ao valor do débito, desde já fica autorizado o desbloqueio do excedente. De logo, também, fica autorizado o desbloqueio de valores irrisórios (igual ou inferior a R$ 30,00), sempre considerando o valor do débito, como parâmetro. 2 - Sistema CNIB: Proceda-se ao Registro da indisponibilidade de bens do(a) executado(a)(s), declarada judicialmente. 3 - Sistema RENAJUD: No exercício do poder geral de cautela, lance-se “restrição de circulação, venda ou alteração de característica de veículos”, de propriedade atual, encontrados em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Sistema INFOJUD: Pesquisa DIRPF. Colacionem-se aos autos informações acerca das três últimas Declarações de Bens e Rendimentos do(a)(s) executado(a)(s), em se tratando de pessoa física. As DIRPF’s deverão ser juntadas no PJe sob sigilo, com visibilidade para partes e advogados. 5 - Sistema SERP/ONR: Identificados bens imóveis registrados com cláusula de indisponibilidade, o(a) oficial (oficiala) de justiça deve promover, de logo, a obtenção de certidão do(s) imóvel(is) perante o(s) cartório(s) indicado(s), que sejam, efetivamente, de propriedade atual dos executados. III - Quanto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cumpra integralmente, a Secretaria, o que determina a Resolução Administrativa n. 1.470/2011, alterada pelos Atos TST.GP 772/2011 e 01/2012, especialmente no tocante ao contido nos artigos 2.º e 3.º, §§ 4.º e 5.º, observando o prazo do art. 883-A da CLT. Diligências imediatas e necessárias pela Secretaria. IV - Em sendo a executada pessoa jurídica e acaso as diligências supra não surtam o efeito desejado, a Secretaria do Juízo deverá juntar aos autos informações acerca da composição societária, cujos dados deverão ser obtidos, preferencialmente, pela Rede Serpro. V - Após, intime-se o(a) exequente, pelo(a) advogado(a) constituído(a), a requerer, em cinco dias, o que melhor lhe aprouver, visando ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, suspenda-se o presente feito por 1 (um) ano, período no qual não deverá correr a prescrição intercorrente e o presente feito ficará aguardando sobrestamento por execução frustrada (fluxo próprio do PJe). SERRA TALHADA/PE, 09 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOCELIO EVANGELISTA DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATSum 0001391-77.2025.5.06.0371 RECLAMANTE: JOSE JOCELIO EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: LOUREIRO SOLAR E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ec157 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram-me conclusos com pedido da parte autora de execução do julgado. Determino, pois, o início da execução e a realização das diligências seguintes: I - Intimem-se as executadas, mediante os seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, ou oferecer bens à penhora, sob as penas da lei. II - Transcorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, expeçam-se Mandados de Pesquisa Patrimonial Completa, Penhora e Avaliação de Bens – PPC, visando à realização das diligências abaixo elencadas, as quais deverão ser realizadas, simultaneamente, quando possível, ou sucessivamente, no caso da diligência imediatamente anterior restar infrutífera: 1- Sistema SISBAJUD: Proceda-se ao bloqueio de numerário, com repetição programada (Teimosinha – até o limite de 30 dias), no valor do débito atualizado, em contas corrente/poupança e/ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s). Efetivado bloqueio, solicite-se a transferência do numerário, o quanto suficiente à quitação da execução, para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., Agência 0246, à disposição do MM. Juízo de Serra Talhada. Em caso de bloqueio superior ao valor do débito, desde já fica autorizado o desbloqueio do excedente. De logo, também, fica autorizado o desbloqueio de valores irrisórios (igual ou inferior a R$ 30,00), sempre considerando o valor do débito, como parâmetro. 2 - Sistema CNIB: Proceda-se ao Registro da indisponibilidade de bens do(a) executado(a)(s), declarada judicialmente. 3 - Sistema RENAJUD: No exercício do poder geral de cautela, lance-se “restrição de circulação, venda ou alteração de característica de veículos”, de propriedade atual, encontrados em nome do(a)(s) executado(a)(s). 4 - Sistema INFOJUD: Pesquisa DIRPF. Colacionem-se aos autos informações acerca das três últimas Declarações de Bens e Rendimentos do(a)(s) executado(a)(s), em se tratando de pessoa física. As DIRPF’s deverão ser juntadas no PJe sob sigilo, com visibilidade para partes e advogados. 5 - Sistema SERP/ONR: Identificados bens imóveis registrados com cláusula de indisponibilidade, o(a) oficial (oficiala) de justiça deve promover, de logo, a obtenção de certidão do(s) imóvel(is) perante o(s) cartório(s) indicado(s), que sejam, efetivamente, de propriedade atual dos executados. III - Quanto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cumpra integralmente, a Secretaria, o que determina a Resolução Administrativa n. 1.470/2011, alterada pelos Atos TST.GP 772/2011 e 01/2012, especialmente no tocante ao contido nos artigos 2.º e 3.º, §§ 4.º e 5.º, observando o prazo do art. 883-A da CLT. Diligências imediatas e necessárias pela Secretaria. IV - Em sendo a executada pessoa jurídica e acaso as diligências supra não surtam o efeito desejado, a Secretaria do Juízo deverá juntar aos autos informações acerca da composição societária, cujos dados deverão ser obtidos, preferencialmente, pela Rede Serpro. V - Após, intime-se o(a) exequente, pelo(a) advogado(a) constituído(a), a requerer, em cinco dias, o que melhor lhe aprouver, visando ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, suspenda-se o presente feito por 1 (um) ano, período no qual não deverá correr a prescrição intercorrente e o presente feito ficará aguardando sobrestamento por execução frustrada (fluxo próprio do PJe). SERRA TALHADA/PE, 09 de setembro de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRIVAN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA
- LOUREIRO SOLAR E SERVICOS LTDA