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0001391-73.2024.5.09.0195

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001391-73.2024.5.09.0195 AUTOR: JESSICA THAIS WAIER RÉU: KI ZUSHI RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bd385 proferido nos autos. “Conciliar também é realizar justiça” DESPACHO 1. Para readequação da pauta, REDESIGNO a audiência do dia 07/10/2026, às 14h00, para o dia 22/09/2026, às 11h00 (Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)), mantidas as condições e cominações anteriores. 2. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista nesse Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. A advogada junta aos autos comunicação via aplicativo WhatsApp no id 46321c3 a fim de comprovar que comunicou a renúncia à outorgante, todavia, da análise do print não é possível aferir que a destinatária teve ciência da mensagem, já que não aparecem os dois checkmarks azuis que indicam a confirmação de leitura ou resposta posterior da destinatária confirmando a ciência. Sendo assim, enquanto não cumprido o requisito do artigo 112 do CPC, a advogada GIANNY CARLA PADOVANI BORGES deverá ser mantida nos autos como mandatária da reclamada. 3. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. LEONARDO KAYUKAWA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA THAIS WAIER

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001391-73.2024.5.09.0195 AUTOR: JESSICA THAIS WAIER RÉU: KI ZUSHI RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bd385 proferido nos autos. “Conciliar também é realizar justiça” DESPACHO 1. Para readequação da pauta, REDESIGNO a audiência do dia 07/10/2026, às 14h00, para o dia 22/09/2026, às 11h00 (Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)), mantidas as condições e cominações anteriores. 2. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista nesse Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. A advogada junta aos autos comunicação via aplicativo WhatsApp no id 46321c3 a fim de comprovar que comunicou a renúncia à outorgante, todavia, da análise do print não é possível aferir que a destinatária teve ciência da mensagem, já que não aparecem os dois checkmarks azuis que indicam a confirmação de leitura ou resposta posterior da destinatária confirmando a ciência. Sendo assim, enquanto não cumprido o requisito do artigo 112 do CPC, a advogada GIANNY CARLA PADOVANI BORGES deverá ser mantida nos autos como mandatária da reclamada. 3. Intimem-se. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. LEONARDO KAYUKAWA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KI ZUSHI RESTAURANTE LTDA

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