Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Brumado · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0001391-20.2017.5.05.0134 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: EB CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b36b83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação pelo executado, resta exaurida a finalidade da presente execução. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Determino a liberação ao executado de eventual saldo remanescente existente nos autos. Determino, ainda, a baixa de eventuais restrições judiciais impostas aos bens do executado em decorrência destes autos, bem como, se for o caso, sua exclusão do BNDT e dos demais órgãos de restrição ao crédito. Após o cumprimento das providências cabíveis e o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNESITA MINERACAO S.A.
- EB CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRUMADO ATOrd 0001391-20.2017.5.05.0134 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: EB CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b36b83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação pelo executado, resta exaurida a finalidade da presente execução. Assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Determino a liberação ao executado de eventual saldo remanescente existente nos autos. Determino, ainda, a baixa de eventuais restrições judiciais impostas aos bens do executado em decorrência destes autos, bem como, se for o caso, sua exclusão do BNDT e dos demais órgãos de restrição ao crédito. Após o cumprimento das providências cabíveis e o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. CINTYA AGUIAR PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SOUZA DOS SANTOS