Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001390-95.2024.5.09.0128 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL E OUTROS (1) RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899a6ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta vara, em razão do requerimento de liquidação da obrigação. ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a decisão é definitiva, na forma da certidão de trânsito em julgado de id. bc054cb, e o requerimento de liquidação da obrigação (id. 1e2d694), reputo satisfeita a obrigação exarada no art. 878 da CLT. 2. Expeça(m)-se alvarás judiciais para encaminhamento de requerimento especial de seguro desemprego e saque do FGTS nos termos do "decisum". 3. Proceda a Secretaria à exclusão do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Serviços Terceirizados e Temporários em Geral de Cascavel e Região – SIEMACO do polo ativo da presente demanda. 4. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio Ildo Valter Golff, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. INT. 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, os fins do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.. 6. Intime-se a União/PGF para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão, nos limites da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 7. Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE NOVA AURORA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001390-95.2024.5.09.0128 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL E OUTROS (1) RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899a6ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta vara, em razão do requerimento de liquidação da obrigação. ELISA ORTOLAN DA COSTA p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que a decisão é definitiva, na forma da certidão de trânsito em julgado de id. bc054cb, e o requerimento de liquidação da obrigação (id. 1e2d694), reputo satisfeita a obrigação exarada no art. 878 da CLT. 2. Expeça(m)-se alvarás judiciais para encaminhamento de requerimento especial de seguro desemprego e saque do FGTS nos termos do "decisum". 3. Proceda a Secretaria à exclusão do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Serviços Terceirizados e Temporários em Geral de Cascavel e Região – SIEMACO do polo ativo da presente demanda. 4. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio Ildo Valter Golff, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. INT. 5. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, os fins do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.. 6. Intime-se a União/PGF para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão, nos limites da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 7. Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO, SERVICOS TERCEIRIZADOS E TEMPORARIOS EM GERAL DE CASCAVEL E REG.-SIEMACO CASCAVEL
- NATALINA DA SILVA