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0001390-74.2021.5.12.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001390-74.2021.5.12.0045 RECLAMANTE: KAREN BOGLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcedde1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, verifica-se que a intimação do suscitado ADRIAAN EDWIN JONATHAN VOGEL restou negativa conforme certidão de ID 7971e00, na qual consta a recusa no recebimento do expediente. Desse modo, com a finalidade de resguardar a higidez dos atos processuais e viabilizar a regular certificação do trânsito em julgado da sentença que apreciou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 7937503), determino a renovação da diligência de intimação, por oficial de justiça, no mesmo endereço. Outrossim, no que tange à manifestação de ID 0e5601b, considerando o comando decisório exarado na referida sentença de ID 7937503, que julgou improcedente o incidente em relação aos suscitados DAVI MÁRIO PICOLI e JEAN LUIZ PICOLI, aguarde-se a ocorrência e regular certificação do trânsito em julgado da mencionada decisão para que, em momento oportuno, proceda a Secretaria da Vara à exclusão definitiva de ambos do polo passivo da presente execução, bem como ao levantamento/desbloqueio e restituição integral em favor do suscitado DAVI MÁRIO PICOLI dos valores que foram objeto de constrição cautelar nestes autos via sistema SISBAJUD. Por fim, quanto ao fornecimento do endereço atualizado de THIAGO MATESCO, aguarde-se a manifestação da parte exequente. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - DAVI MARIO PICOLI - JEAN LUIZ PICOLI

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001390-74.2021.5.12.0045 RECLAMANTE: KAREN BOGLER DE OLIVEIRA RECLAMADO: VDVFS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcedde1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, verifica-se que a intimação do suscitado ADRIAAN EDWIN JONATHAN VOGEL restou negativa conforme certidão de ID 7971e00, na qual consta a recusa no recebimento do expediente. Desse modo, com a finalidade de resguardar a higidez dos atos processuais e viabilizar a regular certificação do trânsito em julgado da sentença que apreciou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 7937503), determino a renovação da diligência de intimação, por oficial de justiça, no mesmo endereço. Outrossim, no que tange à manifestação de ID 0e5601b, considerando o comando decisório exarado na referida sentença de ID 7937503, que julgou improcedente o incidente em relação aos suscitados DAVI MÁRIO PICOLI e JEAN LUIZ PICOLI, aguarde-se a ocorrência e regular certificação do trânsito em julgado da mencionada decisão para que, em momento oportuno, proceda a Secretaria da Vara à exclusão definitiva de ambos do polo passivo da presente execução, bem como ao levantamento/desbloqueio e restituição integral em favor do suscitado DAVI MÁRIO PICOLI dos valores que foram objeto de constrição cautelar nestes autos via sistema SISBAJUD. Por fim, quanto ao fornecimento do endereço atualizado de THIAGO MATESCO, aguarde-se a manifestação da parte exequente. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN BOGLER DE OLIVEIRA

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