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0001390-47.2000.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 0001390-47.2000.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ELQUISSON DIAS SOARES, SILMEA CORREIA SOARES Vistos, etc. Da análise dos autos, verifica-se que o laudo de avaliação do imóvel penhorado foi devidamente acostado aos autos pelo oficial de justiça (ID 464886612). Intimadas as partes para se manifestarem a respeito da avaliação (ID 475426528), o exequente informou expressamente que não se opunha às conclusões do perito avaliador (ID 479412817). Por sua vez, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (ID 516621834). Assim, diante da ausência de impugnação ao laudo de avaliação, declaro homologado o laudo de avaliação acostado ao feito (ID 464886612). Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a planilha atualizada do débito exequendo, bem como a certidão da matrícula imobiliária atualizada com o registro da constrição judicial. Cumprida a determinação acima pelo exequente, intimem-se os executados para manifestação sobre os cálculos pelo prazo legal. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito

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