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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CURITIBANOS
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS
Autos nº. 0001389-55.2018.8.24.0063
Processo nº: 0001389-55.2018.8.24.0063
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): IVAN CLAUDINEI SCHNEIDER
DECISÃO
Trata-se de processo de execução penal destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade
imposta a .IVAN CLAUDINEI SCHNEIDER
Sobreveio aos autos laudo médico encaminhado pela unidade prisional para avaliação sobre o
cabimento da prorrogação da prisão domiciliar.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito.
Vieram os autos conclusos. Decido.
As hipóteses de autorização de recolhimento do réu condenado à prisão domiciliar estão elencadas
no art. 117 da Lei de Execução Penal.
No caso dos autos, verifica-se na avaliação médica de seq. 337.1 a desnecessidade de prorrogação
da autorização para recolhimento domiciliar:
Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br
Assim, adoto o parecer Ministerial e efirodin a prorrogação da prisão domiciliar.
Prossiga-se na regular execução da pena, ajustando-se a situação prisional do apenado junto ao
. BNMP
Intime-se.
Curitibanos, data da assinatura digital.
EDUARDO VEIGA VIDAL
Juiz de Direito