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0001389-44.2023.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 0001389-44.2023.8.26.0477 (processo principal 1016514-45.2017.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Leonel Ziron Gomes - Medical Administradora de Planos de Saúde Ltda. - - ROGERIO MARQUES SEVERINO - - Regina Santos Rocha e outros - Vistos. Indefiro o pedido de citação por hora certa formulado pelo exequente (fls. 128/130), pois a suspeita de ocultação constitui juízo de constatação privativo do Oficial de Justiça no ato da diligência, conforme o art. 252 do Código de Processo Civil, e a certidão negativa de fl. 124 atesta que o réu Rafael Porto Lemes não trabalha e não reside no local, inexistindo declaração de ocultação pelo meirinho. Por conseguinte, esgotadas as diligências nos endereços constantes dos autos (fls. 109, 111 e 124), determino o cumprimento imediato da decisão de fls. 40/41 para que a Serventia realize as pesquisas de praxe via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD em busca do endereço atualizado de Rafael Porto Lemes, com tentativa de citação postal nos endereços novos eventualmente localizados ou, restando negativas ou infrutíferas as buscas, proceda-se à sua citação por edital na forma do art. 256, § 3º, do CPC. No que tange aos requeridos que já integraram a lide, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para manifestação da correquerida Fernanda Goncharov Gonçalves Requito, citada pessoalmente conforme certidão positiva de fls. 112/113, bem como da correquerida Bruna Goncharov Gonçalves Requito, citada à fl. 63 (conforme decisão de fl. 81). Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado conjuntamente na contestação de fls. 86/93 pelos correqueridos Medical Administradora de Planos de Saúde Ltda., Rogério Marques Severino e Regina Santos Rocha, intime-se a pessoa jurídica requerida para que comprove sua incapacidade financeira mediante juntada de balanços contábeis e declarações de rendimentos, bem como intimem-se os requeridos pessoas físicas para comprovação da hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação das duas últimas declarações de imposto de renda, bem como dos extratos bancários de todas as contas que possuírem, quanto aos três meses anteriores ao pedido, sob pena de indeferimento do benefício, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC. Por fim, ante a juntada da peça defensiva de fls. 86/93, intime-se o requerente para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)

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