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0001389-31.2024.5.22.0005

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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001389-31.2024.5.22.0005 RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS RECORRIDO: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d5b9ec proferida nos autos. PROCESSO n. 0001389-31.2024.5.22.0005 (ROT) RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS RECORRIDO: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA LIMA, OAB: 8961 RECORRIDO: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP ADVOGADO: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, OAB: 0003965 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON DE OLIVEIRA SILVA - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP

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