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0001388-93.2018.8.16.0192

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Nova Aurora

    Intimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Nova Aurora · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 4533279224 - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0001388-93.2018.8.16.0192 Processo: 0001388-93.2018.8.16.0192 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$73.310,59 Exequente(s): GMAD PLACAVEL SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA Executado(s): Fabiana Meurer Fabiana Meurer Móveis e Decorações - ME 1. A parte exequente, no mov. 241.1, informou ter obtido notícia de que a executada Fabiana Meurer estaria exercendo atividade remunerada junto à empresa DIMED S.A. – Distribuidora de Medicamentos, requerendo a expedição de ofício à empregadora para obtenção de informações acerca do vínculo e da remuneração. Subsidiariamente, requereu a realização de nova pesquisa pelo sistema PREVJUD. 2. Considerando que a última consulta ao PREVJUD foi realizada em novembro de 2025 e apresentou resultado negativo, mostra-se pertinente a renovação da diligência, diante da notícia de possível vínculo laboral superveniente. 3. Assim, defiro a realização de nova pesquisa pelo sistema PREVJUD, em nome da executada Fabiana Meurer, a fim de verificar a existência de vínculos formais de trabalho e/ou benefícios previdenciários. 4. Por ora, deixo de determinar a expedição de ofício à DIMED S.A., cuja necessidade poderá ser reavaliada após o resultado da pesquisa. 5. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito

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