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0001388-71.2026.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001388-71.2026.5.18.0010 AUTOR: ALEX ALVES GOMES RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8910125 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante requer a realização de perícia técnica para comprovação do labor em condições de periculosidade (uso de motocicleta), por considerá-la essencial ao deslinde do feito. Acolho o pedido, por ser pertinente para o esclarecimento da matéria fática controversa, especialmente diante da tese fixada no Tema 101 dos Recursos Repetitivos do TST, que estabelece a necessidade de laudo técnico para formalização de eventuais exceções ao enquadramento legal. Nomeio o perito Gabriel Teixeira Lobo Lessa de Barros, especialista em engenharia da segurança do trabalho, para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo, devendo iniciar os trabalhos periciais no prazo de 30 dias, a partir de sua intimação. Intime-se o perito, dando-lhe ciência da nomeação, devendo informar, no prazo de 5 dias, a anuência com sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Defiro às partes o prazo comum de 5 dias, a contar da intimação deste despacho, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, se assim desejarem. Deverá o Sr. Perito informar às partes data, local e horários das diligências a serem realizadas, nos termos do artigo 474 do CPC. A comunicação aos assistentes técnicos, acaso nomeados, ficará a cargo das próprias partes. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo assinalado para o perito, sob pena de serem desconsiderados. Com a apresentação do laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 dias. Após, volte o processo concluso para designação da audiência de instrução. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001388-71.2026.5.18.0010 AUTOR: ALEX ALVES GOMES RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8910125 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte reclamante requer a realização de perícia técnica para comprovação do labor em condições de periculosidade (uso de motocicleta), por considerá-la essencial ao deslinde do feito. Acolho o pedido, por ser pertinente para o esclarecimento da matéria fática controversa, especialmente diante da tese fixada no Tema 101 dos Recursos Repetitivos do TST, que estabelece a necessidade de laudo técnico para formalização de eventuais exceções ao enquadramento legal. Nomeio o perito Gabriel Teixeira Lobo Lessa de Barros, especialista em engenharia da segurança do trabalho, para, independentemente de termo de compromisso, assumir o encargo, devendo iniciar os trabalhos periciais no prazo de 30 dias, a partir de sua intimação. Intime-se o perito, dando-lhe ciência da nomeação, devendo informar, no prazo de 5 dias, a anuência com sua nomeação, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Defiro às partes o prazo comum de 5 dias, a contar da intimação deste despacho, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, se assim desejarem. Deverá o Sr. Perito informar às partes data, local e horários das diligências a serem realizadas, nos termos do artigo 474 do CPC. A comunicação aos assistentes técnicos, acaso nomeados, ficará a cargo das próprias partes. Os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão apresentar seus pareceres no mesmo prazo assinalado para o perito, sob pena de serem desconsiderados. Com a apresentação do laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 dias. Após, volte o processo concluso para designação da audiência de instrução. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ALVES GOMES

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