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0001388-63.2024.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001388-63.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ROSE FRANDRA AIME RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929cc2f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 03-09-2026, 5a-feira, decorreu o prazo legal sem que a exequente se manifestasse para os efeitos do art. 884 da CLT. CERTIFICO, ainda, que, em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. Em razão do acima exposto, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos do Art. 149, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que estabelece os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho: 1. Intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 2. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 2.1. A liberação dos créditos do(a) exequente e do valor dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) da partes, mediante transferência bancária. 2.2. A transferência do valor dos honorários do perito, para Sandra Aparecida Boff Debiasi, CPF 035.326.359-17, Banco do Brasil, Ag 0321-2, conta poupança 133066-7, variação 51. 3. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência ao perito e ao advogado/a da parte exequente, para eventual manifestação. 4. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 5. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001388-63.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ROSE FRANDRA AIME RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929cc2f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 03-09-2026, 5a-feira, decorreu o prazo legal sem que a exequente se manifestasse para os efeitos do art. 884 da CLT. CERTIFICO, ainda, que, em 22.05.2019, foi formalizada - perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - Ata de Audiência de Conciliação realizada nos autos do Pedido de Providência nº 1000869-91.2018.5.00.000, cuja cópia encontra-se disponível nesta Unidade Judiciária. Em razão do acima exposto, faço os autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 Darlan Bonadiman Analista Judiciário Considerando os termos do Art. 149, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que estabelece os procedimentos a serem observados para liberação de valores nos processos trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho: 1. Intime-se o patrono do(a) exequente para - em 05 (cinco) dias - informar seus dados bancários, para efetivação da respectiva transferência bancária, devendo - na mesma oportunidade - ratificar os dados de seu cliente: endereço, telefone, e-mail, CPF e RG. 2. Após, encaminhem-se os autos à CAEX-Chapecó para que proceda: 2.1. A liberação dos créditos do(a) exequente e do valor dos honorários advocatícios devidos ao(s) procurador(es) da partes, mediante transferência bancária. 2.2. A transferência do valor dos honorários do perito, para Sandra Aparecida Boff Debiasi, CPF 035.326.359-17, Banco do Brasil, Ag 0321-2, conta poupança 133066-7, variação 51. 3. Recebidos os comprovantes de transferências bancárias, dê-se ciência ao perito e ao advogado/a da parte exequente, para eventual manifestação. 4. Procedam-se aos respectivos registros no sistema PJe, para fins estatísticos. 5. Cumpridas todas as determinações, formalize a Secretaria a Certidão de Pendências. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSE FRANDRA AIME

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