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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001388-59.2026.8.26.0152/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A): GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB SP125098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desta forma, reputo válida a intimação do executado no evento 25, posto que encaminhado ao mesmo endereço de citação da fase de conhecimento, nos termos do artigo 854, § 2°, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se.
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