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TJSE · Carira · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202065001414 NÚMERO ÚNICO: 0001388-28.2020.8.25.0013 EXEQUENTE : IGOR VINICIUS DOS REIS ADV. : WILLIAN SANTOS MENDONÇA - OAB: 7140-SE EXECUTADO : CHAGAS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ADV. : CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656-SE ADV. : TICIANA BISPO CRUZ - OAB: 5268-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DEVOLVO O PRAZO PARA A PARTE EXEQUENTE CUMPRIR A DECISÃO RETRO. TENDO EM VISTA A DISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA TOMBADO SOB NR. 202601056462 PELO EXECUTADO, CERTIFIQUE-SE SE HOUVE DECISÃO ACERCA DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NO MAIS, PROCEDA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO RETRO.
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