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0001388-27.2025.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001388-27.2025.5.09.0020 AUTOR: CAIO LUCAS RODRIGUES SANCHEZ RÉU: MACENA & GALERIANI COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c215aa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DESPACHO Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução formulado conjuntamente pelas partes. A produção da prova oral independe da conclusão ou da prestação de esclarecimentos da prova pericial técnica, cabendo ao Juízo dirigir a instrução processual com base na celeridade e utilidade das provas (art. 765 da CLT c/c art. 370 do CPC). Mantém-se hígida a audiência de instrução designada para a data de hoje, 08/09/2026, às 15:10h. Intimem-se as partes. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIO LUCAS RODRIGUES SANCHEZ

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001388-27.2025.5.09.0020 AUTOR: CAIO LUCAS RODRIGUES SANCHEZ RÉU: MACENA & GALERIANI COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c215aa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DESPACHO Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução formulado conjuntamente pelas partes. A produção da prova oral independe da conclusão ou da prestação de esclarecimentos da prova pericial técnica, cabendo ao Juízo dirigir a instrução processual com base na celeridade e utilidade das provas (art. 765 da CLT c/c art. 370 do CPC). Mantém-se hígida a audiência de instrução designada para a data de hoje, 08/09/2026, às 15:10h. Intimem-se as partes. MARINGA/PR, 08 de setembro de 2026. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MACENA & GALERIANI COMERCIO LTDA

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