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0001388-25.2012.8.16.0121

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Nova Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - Celular: (44) 99742-8929 - E-mail: isdo@tjpr.jus.br Processo: 0001388-25.2012.8.16.0121 Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Exequente(s): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS CILENE PEREIRA DOS SANTOS DARLENE PEREIRA DOS SANTOS DIEGO DOS SANTOS VIEIRA ROMERA representado(a) por CRISTIANO VIEIRA ROMERA GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS MARIA PEREIRA DOS SANTOS OTAVIO PEREIRA DOS SANTOS representado(a) por ADRIANA SERGIO DE SOUZA THIAGO SOUZA SANTOS VANESSA PEREIRA DOS SANTOS Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Compulsando o feito, verifico que foi juntada escritura pública de inventário no mov. 529.1 Por existir interesse de incapaz, a minuta da escritura pública foi encaminhada ao Ministério Público, que exarou parecer favorável (mov. 534.3). Posteriormente, verificou-se que os herdeiros incapazes atingiram a maioridade, determinando-se a regularização da representação processual (mov. 553.1, item 3) As procurações foram juntadas nos movs. 583.2/583.3, desacompanhadas dos documentos pessoais, em desacordo com o determinado no item 3 da referida decisão. Portanto, INTIME-SE novamente o procurador para juntar a cópia dos documentos pessoais dos herdeiros Diego dos Santos Vieira Romera e Otavio Pereira dos Santos (Prazo: 10 dias). 2. No mesmo prazo, DETERMINO ao procurador que esclareça se já houve a quitação dos honorários sucumbenciais e contratuais, e se resta pendente apenas o pagamento do principal. 3. Oportunamente, tornem conclusos com marcação de urgência. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito

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