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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 0001388-09.2025.8.26.0471 (processo principal 1002538-42.2024.8.26.0471) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Revisão - A.L.C. - F.F.C. - Vistos. Fls. 73/91: A requerente apresentou documentos extraídos dos autos principais, juntou elementos que qualifica como supervenientes, disponibilizou os links destinados ao acesso às mídias anteriormente mencionadas e delimitou o pedido de quebra de sigilo bancário, em cumprimento ao determinado a fls. 63/65. Anoto que a certidão de fl. 72, relativa à intempestividade das manifestações anteriormente apresentadas por ocasião da especificação de provas, não prejudica o cumprimento da determinação superveniente de fls. 63/65, especialmente quanto à juntada das peças dos autos principais, regularização do acesso às mídias e delimitação do pedido de quebra de sigilo cuja apreciação já havia sido postergada. Assim, em observância ao contraditório já expressamente determinado a fls. 64, intime-se o requerido FRANCISCO FERDINANDO CREVELLARI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos e elementos apresentados a fls. 73/91, inclusive quanto às mídias disponibilizadas e à delimitação do pedido de quebra de sigilo bancário, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos para deliberação sobre as provas pendentes. Intime-se. - ADV: STEVE GEORGE QUEIROZ (OAB 213809/SP), NAYARA CRISTINA PEREIRA (OAB 493393/SP)