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TJSP · Foro de Caieiras - 1ª Vara
Processo 0001388-03.2026.8.26.0106 (processo principal 1020988-78.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Barbosa da Silva Santos - The Square Incorporação Imobiliária Spe Ltda - Vistos. Considerando a alteração da Lei 11.608/03 decorrente da Lei 17.785/23, o cumprimento de sentença deverá observadas as regras do Comunicado Conjunto 951/2023. Assim, defiro o prazo de 15 dias, para que a exequente efetue o recolhimento prévio da taxa judiciaria de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, inciso IV, § 13, da Lei 11.608/03, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, conforme Comunicado Conjunto 951/2023, cabendo ao credor incluir o valor dessa taxa no demonstrativo de débito, para cobrança da parte executada durante o processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP)
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