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0001387-92.2019.5.14.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0001387-92.2019.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c0f86 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a sentença fora proferida de forma ilíquida, os valores atinentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do substituído, no prazo de 48 horas, a após a decisão homologatória dos cálculos de liquidação. 2. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, destacando os valores do FGTS do crédito líquido do Reclamante, uma vez que aqueles deverão ser, oportunamente, depositados na conta vinculada, bem como contemplando honorários periciais, contribuição e Imposto de Renda, acaso devidos, e deduzindo as custas processuais eventualmente recolhidas, nos termos do art. 879, §1º B da CLT. 3. Observe-se a OBRIGATORIEDADE da parte em apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O descumprimento desta determinação poderá implicar na desconsideração dos cálculos apresentados. 4. A não apresentação dos cálculos da forma mencionada importará no sobrestamento do feito, independentemente de novas deliberações, com o início da fluência do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 11-A da CLT. 5. Apresentada a conta, deverá o servidor lotado na Divisão de Liquidação realizar prévia análise a fim de verificar se a planilha de cálculo está nos moldes determinados acima e conforme os parâmetros fixados na Sentença. 6. Não estando a planilha de cálculo conforme estabelecido nos itens supra, deverá o processo retornar concluso para novas deliberações. 7.Elaborada a conta nos moldes dos itens 1 e 2, intime-se a reclamada para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. 8. Fica a reclamada ciente que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º), observando a obrigatoriedade da utilização do PjeCalc - sistema satélite do PJe, conforme já exposto no item 2. 9. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem conclusos para Decisão. 10. De outro turno, apresentada impugnação, intime-se a parte autora para ciência das alegações da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Divisão de Liquidação para elaboração de parecer. 12. Após, conclusos para decisão. JI-PARANA/RO, 04 de setembro de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

  2. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0001387-92.2019.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c0f86 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que a sentença fora proferida de forma ilíquida, os valores atinentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do substituído, no prazo de 48 horas, a após a decisão homologatória dos cálculos de liquidação. 2. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, destacando os valores do FGTS do crédito líquido do Reclamante, uma vez que aqueles deverão ser, oportunamente, depositados na conta vinculada, bem como contemplando honorários periciais, contribuição e Imposto de Renda, acaso devidos, e deduzindo as custas processuais eventualmente recolhidas, nos termos do art. 879, §1º B da CLT. 3. Observe-se a OBRIGATORIEDADE da parte em apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O descumprimento desta determinação poderá implicar na desconsideração dos cálculos apresentados. 4. A não apresentação dos cálculos da forma mencionada importará no sobrestamento do feito, independentemente de novas deliberações, com o início da fluência do prazo prescricional de dois anos previsto no art. 11-A da CLT. 5. Apresentada a conta, deverá o servidor lotado na Divisão de Liquidação realizar prévia análise a fim de verificar se a planilha de cálculo está nos moldes determinados acima e conforme os parâmetros fixados na Sentença. 6. Não estando a planilha de cálculo conforme estabelecido nos itens supra, deverá o processo retornar concluso para novas deliberações. 7.Elaborada a conta nos moldes dos itens 1 e 2, intime-se a reclamada para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. 8. Fica a reclamada ciente que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º), observando a obrigatoriedade da utilização do PjeCalc - sistema satélite do PJe, conforme já exposto no item 2. 9. Não havendo impugnação aos cálculos, retornem conclusos para Decisão. 10. De outro turno, apresentada impugnação, intime-se a parte autora para ciência das alegações da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Decorrido o prazo supra, remeta-se o feito à Divisão de Liquidação para elaboração de parecer. 12. Após, conclusos para decisão. JI-PARANA/RO, 04 de setembro de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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