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0001387-45.2026.8.26.0291

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jaboticabal · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001387-45.2026.8.26.0291/SP EXEQUENTE: DAIANA PEREIRA ADVOGADO(A): ULYSSES PRADO BUENO PASSARIN (OAB SP482458) EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A): JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB SP520630) EXECUTADO: SERASA S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA (OAB SP186484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à exequente os benefícios da AJG. Anote-se. INTIME-SE os executados, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente. Decorrido o prazo, sem oferta de impugnação ou ausente prova do pagamento, com verificação junto ao Portal de Custas, Defiro as pesquisas: penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD, com o uso da funcionalidade chamada "Teimosinha", pelo prazo de 30 dias, se o caso, bem como, por economia e celeridade processuais, ficam autorizadas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas as custas. Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o resultado ou na inércia do recolhimento, aguarde-se o prazo prescricional e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo, provisório, digital. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Jaboticabal28 de agosto de 2026.

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