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0001387-42.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001387-42.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: VERTICE LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DIAS TROTTA (OAB SP144402) ADVOGADO(A): MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB SP374185) ADVOGADO(A): JONATHAN BUENO DE OLIVEIRA (OAB SP436725) ADVOGADO(A): DEYZE GLORIA DA COSTA BEZERRA (OAB SP511004) EXECUTADO: EVO PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TIBURCIO DA FROTA SOBRINHO (OAB SP292105) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes de que, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025, os autos doravante tramitarão pelo sistema EPROC, devendo eventuais custas futuras serem recolhidas nos termos da regulamentação vigente. DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas: Proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). Inserir a restrição de circulação somente nos veículos que não tenham comunicação de venda a terceiro estranho à lide (o que deve ser observado no campo "ações" no ícone correspondente a um veículo). Requisite-se cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD. Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda como documento sigiloso nível 01. Após, intime-se a parte exequente acerca das respostas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo por provocação. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento, junto ao sistema EPROC - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. São Paulo, 28/08/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana

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