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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001387-42.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: VERTICE LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO DIAS TROTTA (OAB SP144402)
ADVOGADO(A): MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB SP374185)
ADVOGADO(A): JONATHAN BUENO DE OLIVEIRA (OAB SP436725)
ADVOGADO(A): DEYZE GLORIA DA COSTA BEZERRA (OAB SP511004)
EXECUTADO: EVO PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TIBURCIO DA FROTA SOBRINHO (OAB SP292105)
ADVOGADO(A): LUIS CARLOS GERMANO (OAB SP120009)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes de que, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025, os autos doravante tramitarão pelo sistema EPROC, devendo eventuais custas futuras serem recolhidas nos termos da regulamentação vigente.
DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas:
Proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). Inserir a restrição de circulação somente nos veículos que não tenham comunicação de venda a terceiro estranho à lide (o que deve ser observado no campo "ações" no ícone correspondente a um veículo).
Requisite-se cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD.
Havendo resposta positiva, providencie a Serventia a juntada aos autos das declarações de renda como documento sigiloso nível 01.
Após, intime-se a parte exequente acerca das respostas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Na inércia, aguarde-se no arquivo por provocação.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento, junto ao sistema EPROC - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int.
São Paulo, 28/08/2026.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana