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TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001387-13.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: HELIO DA CONCEICAO SOUSA RECLAMADO: CESAR COMERCIO DE FRANGOS E ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0344126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante e condenando o Reclamado a cumprir as obrigações de fazer, na forma estabelecida na fundamentação, e a pagar ao Reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do Autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 1.696,00, calculadas sobre R$ 84.799,79. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR COMERCIO DE FRANGOS E ALIMENTOS LTDA - ME
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001387-13.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: HELIO DA CONCEICAO SOUSA RECLAMADO: CESAR COMERCIO DE FRANGOS E ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0344126 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Diante do exposto, resolve a Juíza do Trabalho da 5a Vara do Trabalho de Feira de Santana julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante e condenando o Reclamado a cumprir as obrigações de fazer, na forma estabelecida na fundamentação, e a pagar ao Reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra este decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do Autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento das anotações na CTPS, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 1.696,00, calculadas sobre R$ 84.799,79. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DA CONCEICAO SOUSA
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