Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001386-67.2017.5.05.0014 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA RIBEIRO SOBRINHO DE BRITO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61676b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA RIBEIRO SOBRINHO DE BRITO
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001386-67.2017.5.05.0014 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA RIBEIRO SOBRINHO DE BRITO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61676b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso II / III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc), se houver. Considerando que a(s) demanda(s) é(são) empresa(s) sólidas, determino a devolução dos valores depositados, inclusive, se houver, os depósitos recursais. Intimem-se as partes e, efetuados os levantamentos, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA