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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001386-59.2011.5.09.0663 AUTOR: FABIO MONTEIRO DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO GALATAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57389f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 04/09/2026, em razão do recebimento dos autos da instância superior. DESPACHO 1. Retornam os autos do TST com trânsito em julgado. 2. Diante do afastamento da condenação subsidiária imposta aos entes públicos, conforme acórdão de #id:595eaed, as partes MUNICIPIO DE LONDRINA e AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE foram inativadas do cadastro destes autos. 3. Intime-se a parte autora para indicar meios concretos ao prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, os autos deverão aguardar na tarefa sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MONTEIRO DE CARVALHO
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