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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara de Augustinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001386-51.2026.8.27.2710/TOAUTOR: ZILDA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO(A): LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
ADVOGADO(A): ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 357 e 370 do Código de Processo Civil, DECIDO: I. MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos à autora e REJEITO a impugnação formulada pela instituição financeira; II. ACOLHO o pedido de regularização do polo passivo, determinando a exclusão do BANCO C6 S.A., CNPJ nº 31.872.495/0001-72, e a inclusão do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ nº 61.348.538/0001-86, dispensada nova citação diante do comparecimento espontâneo e da contestação já apresentada; III. REJEITO o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, por ausência, no estado atual dos autos, de demonstração inequívoca de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC; IV. DECLARO SANEADO O PROCESSO, delimitando as questões controvertidas na forma do item II.4; V. MANTENHO a inversão do ônus da prova estabelecida no evento 7; VI. INDEFIRO o depoimento pessoal da autora, por ser desnecessário à solução da controvérsia; VII. DEIXO DE DESIGNAR audiência de instrução e julgamento; VIII. NÃO DETERMINO a produção de prova pericial, diante da inexistência de requerimento específico e da suficiência da prova documental para apreciação das questões atualmente controvertidas; IX. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de prova documental formulado no evento 32 e DETERMINO a expedição de ofício ao BANCO BRADESCO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste exclusivamente as informações e apresente os documentos indicados no item II.8 desta decisão; X. INDEFIRO a apresentação dos extratos bancários compreendidos entre dezembro de 2023 e a atualidade, bem como investigação sobre a utilização posterior dos recursos, por ausência de pertinência e proporcionalidade; XI. INTIMEM-SE as partes desta decisão para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requererem esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC; XII. JUNTADA a resposta do Banco Bradesco S.A., INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias; XIII. DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA, independentemente de nova intimação para especificação de provas ou de nova conclusão intermediária. Observe-se o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/TO nº 4.867, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.