Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001386-33.2025.5.09.0513 AUTOR: MARIANE CRISTINA GOMES RIBEIRO RÉU: PREMIER CLINICA DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc931 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 01 de setembro de 2026, em razão da apresentação de cálculos de liquidação pelo(a) contador(a) nomeado(a) pelo Juízo. DESPACHO I. Intimem-se as partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert", com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, com nova redação conferida pela Lei 13.467/2017. II. Em havendo discordância, intime-se a(o) calculista que atuou no feito para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca dos pontos impugnados, bem como elaboração de novos cálculos, caso seja necessário. III. No silêncio das partes, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMIER CLINICA DE ESTETICA LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001386-33.2025.5.09.0513 AUTOR: MARIANE CRISTINA GOMES RIBEIRO RÉU: PREMIER CLINICA DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fc931 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 01 de setembro de 2026, em razão da apresentação de cálculos de liquidação pelo(a) contador(a) nomeado(a) pelo Juízo. DESPACHO I. Intimem-se as partes para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo "expert", com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, com nova redação conferida pela Lei 13.467/2017. II. Em havendo discordância, intime-se a(o) calculista que atuou no feito para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca dos pontos impugnados, bem como elaboração de novos cálculos, caso seja necessário. III. No silêncio das partes, voltem os autos conclusos para decisão. LONDRINA/PR, 01 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANE CRISTINA GOMES RIBEIRO