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TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001386-28.2012.5.05.0019 RECLAMANTE: MANOEL DA HORA RIBEIRO DE JESUS RECLAMADO: PLANTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719d230 proferido nos autos. DESPACHO I. INDEFIRO o pedido de inclusão no SERASAJUD, tendo em vista que a referida diligência já foi realizada nos autos, conforme documento de ID 1841b4b. II. INDEFIRO a consulta ao SREI, considerando que a medida almejada encontra-se devidamente abarcada pela indisponibilidade de bens já registrada no CNIB em 12/12/2019 e em 05/08/2025. III. INDEFIRO a expedição de mandados de penhora em face dos executados, tendo em vista que: a) A empresa executada PLANTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME (CNPJ: 02.952.068/0001-04) encontra-se em local incerto/indeterminado, salientando-se que a pessoa jurídica consta como inativa no cadastro da Receita Federal; b) A sócia TELMA MENDES DE ALMEIDA (CPF: 030.591.645-92) também se encontra em endereço incerto e não sabido; c) O executado JOSÉ DA SILVA SENA faleceu no ano de 2017, consoante certidão lavrada nos autos em 30/01/2025. IV. NOTIFIQUE-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT (início da contagem do prazo da prescrição intercorrente). SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA HORA RIBEIRO DE JESUS
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