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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026
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Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0001386-12.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: JARLISON DE LIMA VALE RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO JARLISON DE LIMA VALE Fica V.Sª. intimado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da presente execução. Inerte o exeqüente no prazo assinado, os autos devem ser arquivados provisoriamente. Saliento que a prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT) passará a ser contada após o período de um ano no arquivamento provisório, na forma do §4º do art. 921 do CPC, sem necessidade de nova intimação. Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, fica reconhecida a prescrição intercorrente e determinada a extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. MACAU/RN, 04 de setembro de 2026. SIUELITON MATIAS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JARLISON DE LIMA VALE