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0001385-69.2025.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001385-69.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: YAS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: HOTEL FAZENDA CANAA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aef0dc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:8a37f47, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y.A.D.S.

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001385-69.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: YAS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: HOTEL FAZENDA CANAA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aef0dc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Irresignado com a sentença, o reclamante interpôs recurso ordinário sob #id:8a37f47, tempestivamente, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ficando dispensado o recolhimento das custas processuais, em face do deferimento da justiça gratuita. O referido apelo encontra-se perfeito a tempo e modo, motivo pelo qual recebo-o só no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo legal. Após vencido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DA LINGERIE LTDA - HOTEL FAZENDA CANAA LTDA

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