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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001385-66.2016.5.11.0009 RECLAMANTE: GEOVANA MARIA ALFAIA DE CASTRO E OUTROS (8) RECLAMADO: G DE A AGUIAR EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) Exequente intimado(a), por meio de seu(ua) advogado(a), para tomar ciência de certidões e relatórios de pesquisa patrimonial anexados aos autos e apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução ou providenciar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (direto ou inverso) nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. DANIEL GUERRA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS SIQUEIRA PINTO
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001385-66.2016.5.11.0009 RECLAMANTE: GEOVANA MARIA ALFAIA DE CASTRO E OUTROS (8) RECLAMADO: G DE A AGUIAR EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica o(a) Exequente intimado(a), por meio de seu(ua) advogado(a), para tomar ciência de certidões e relatórios de pesquisa patrimonial anexados aos autos e apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução ou providenciar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ (direto ou inverso) nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), sob pena de suspensão do processo por 1 mês, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT. MANAUS/AM, 28 de agosto de 2026. DANIEL GUERRA LOPES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES MOREIRA NETO
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