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TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001385-28.2026.5.07.0009 REQUERENTE: RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f51974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 9c263ab para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VALOR LÍQUIDO DO ACORDO: R$ 5.158,40, A SER PAGO ATÉ A DATA DE 15/09/2026. Pagamento: ocorrerá por meio de transferência bancária exclusivamente na conta discriminada na petição de ID 9c263ab. O pagamento realizado em conta diversa desta será considerado como não realizado, salvo com prévia comunicação à parte reclamante, que deverá aceitar expressamente, ou por petição nos autos, com justificativa do pagador e deferimento pelo Juízo da 9ª Vara. Cláusula Penal: no caso de descumprimento do presente acordo, ainda que parcial, importará na aplicação de multa no valor de 100% da(s) parcela(s) inadimplida(s), devendo a parte reclamante se manifestar nos autos acerca da inadimplência, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da parcela acordada para pagamento, sob pena de presunção de sua quitação, isentando a reclamada de quaisquer ônus referente ao crédito vencido. Contribuição Previdenciária: a cargo da reclamada, proporcionalmente às verbas trabalhistas salariais discriminadas na minuta de ID 9c263ab, devendo a referida parte comprovar o recolhimento nos autos, através de Guia DARF, até 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de imediata execução. Ciente de que o recolhimento através de Guia GPS será considerado como não realizado. Justiça Gratuita: confere-se à reclamante FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 790, § § 3º e 4ª da CLT. Custas Processuais: pela reclamante, no valor de R$ 103,17 sobre R$ 5.158,40, valor do acordo, sendo, contudo, dispensadas, na forma da Lei. Seguro Desemprego: a reclamada disponibilizou a guia para habilitação da reclamante no programa, através do documento de ID 91d3c7f. ALVARÁ DE FGTS. A presente Sentença tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue a transferência da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da empregada FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO, CPF: 045.280.753-00, efetuados pelo(a) empresa RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 34.654.070/0001-85, à conta abaixo discriminada: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: Beneficiário: LIMA SOUSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ 45.181.503/0001-49 CORA SCD; agência 0001; Op. 013; Conta 4155607-2 Valor a ser Transferido: crédito da conta vinculada de FGTS da empregada, incluindo juros incidentes, zerando a referida conta. O comprovante de transferência deste alvará deverá ser enviado, com a maior brevidade possível e sob as penas da Lei, ao e-mail vara09@trt7.jus.br, indicando o número do processo. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta Sentença. Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA
TRT7 · 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001385-28.2026.5.07.0009 REQUERENTE: RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f51974 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e, no exercício das atribuições constitucionais, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 9c263ab para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VALOR LÍQUIDO DO ACORDO: R$ 5.158,40, A SER PAGO ATÉ A DATA DE 15/09/2026. Pagamento: ocorrerá por meio de transferência bancária exclusivamente na conta discriminada na petição de ID 9c263ab. O pagamento realizado em conta diversa desta será considerado como não realizado, salvo com prévia comunicação à parte reclamante, que deverá aceitar expressamente, ou por petição nos autos, com justificativa do pagador e deferimento pelo Juízo da 9ª Vara. Cláusula Penal: no caso de descumprimento do presente acordo, ainda que parcial, importará na aplicação de multa no valor de 100% da(s) parcela(s) inadimplida(s), devendo a parte reclamante se manifestar nos autos acerca da inadimplência, no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da parcela acordada para pagamento, sob pena de presunção de sua quitação, isentando a reclamada de quaisquer ônus referente ao crédito vencido. Contribuição Previdenciária: a cargo da reclamada, proporcionalmente às verbas trabalhistas salariais discriminadas na minuta de ID 9c263ab, devendo a referida parte comprovar o recolhimento nos autos, através de Guia DARF, até 10 (dez) dias após o pagamento da última parcela, sob pena de imediata execução. Ciente de que o recolhimento através de Guia GPS será considerado como não realizado. Justiça Gratuita: confere-se à reclamante FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 790, § § 3º e 4ª da CLT. Custas Processuais: pela reclamante, no valor de R$ 103,17 sobre R$ 5.158,40, valor do acordo, sendo, contudo, dispensadas, na forma da Lei. Seguro Desemprego: a reclamada disponibilizou a guia para habilitação da reclamante no programa, através do documento de ID 91d3c7f. ALVARÁ DE FGTS. A presente Sentença tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: O(A) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue a transferência da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da empregada FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO, CPF: 045.280.753-00, efetuados pelo(a) empresa RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 34.654.070/0001-85, à conta abaixo discriminada: DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: Beneficiário: LIMA SOUSA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, CNPJ 45.181.503/0001-49 CORA SCD; agência 0001; Op. 013; Conta 4155607-2 Valor a ser Transferido: crédito da conta vinculada de FGTS da empregada, incluindo juros incidentes, zerando a referida conta. O comprovante de transferência deste alvará deverá ser enviado, com a maior brevidade possível e sob as penas da Lei, ao e-mail vara09@trt7.jus.br, indicando o número do processo. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. Notifiquem-se as partes do inteiro teor desta Sentença. Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSANGELA DE SOUSA RIBEIRO
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