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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001385-20.2026.5.22.0006 AUTOR: MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94e1d8d proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA e outros, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV e da dispensa, com sua imediata reintegração ao emprego, restabelecimento dos salários e demais vantagens. A reclamante sustenta que aderiu ao PDV em 28/02/2025 e que, poucos dias depois, formulou pedido de desistência, alegando, ainda, que a adesão teria ocorrido em contexto de pressão e coação psicológica. Os documentos juntados indicam a existência de requerimento de cancelamento da adesão, circunstância que deverá ser examinada em conjunto com as demais condições previstas no regulamento do PDV e com os elementos relacionados à efetivação da rescisão contratual. Todavia, neste momento processual, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Embora a documentação apresentada revele controvérsia relevante acerca dos efeitos do pedido de desistência, as alegações de coação e de invalidade do desligamento demandam maior dilação probatória. A reintegração pretendida, ademais, possui conteúdo satisfativo, pois implicaria a desconstituição imediata de desligamento já consumado e o restabelecimento do vínculo de emprego, apesar do recebimento das verbas decorrentes da rescisão e do incentivo correspondente. Também não se evidencia perigo de dano contemporâneo apto a justificar a medida excepcional. A ruptura contratual ocorreu em maio de 2025, enquanto a presente ação somente foi ajuizada em agosto de 2026. O expressivo lapso temporal transcorrido entre o desligamento e a busca da tutela jurisdicional enfraquece a alegada urgência, recomendando que a controvérsia seja apreciada após a devida instrução processual. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Prossiga-se regularmente. Intimem-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001385-20.2026.5.22.0006 AUTOR: MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA Expediente enviado por outro meio Audiência: 27/11/2026 09:05 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELGENIR SILVA DA ROCHA