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0001385-13.2026.5.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATAlc 0001385-13.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: COMEFE COMERCIAL DE FERROS LTDA - EPP RECLAMADO: JOSE GLAUBERTO BEZERRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3301937 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, RAFAEL FURTADO MORAIS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. 1. Determinação de Emenda e Correção da Petição Inicial em 48 Horas Em exame preliminar da petição inicial, constata-se a ocorrência de evidente equívoco material na qualificação da demanda, tendo a reclamante nominado a peça como "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA". Essa denominação destoa por completo da causa de pedir e dos pedidos efetivamente formulados, que versam com exclusividade sobre declaração de extinção de contrato de trabalho por prazo determinado e obrigação de fazer consistente na baixa de anotações no eSocial e na CTPS Digital do ex-empregado. Ademais, constata-se a necessidade de conferência e regularização formal do instrumento de procuração outorgado às advogadas subscritoras da peça de ingresso, de modo a assegurar a plena regularidade da representação processual e a higidez do contraditório. Em atenção aos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas, bem como ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT e no art. 321 do Código de Processo Civil, impõe-se oportunizar o saneamento prévio dos vícios formais apontados antes de qualquer juízo de extinção. Dessa forma, com base na diretriz sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho e para viabilizar a regular marcha processual, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, promova a devida emenda e retificação da petição inicial, corrigindo a denominação da ação para ajustá-la aos pedidos deduzidos e regularizando integralmente sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 840, § 3º, da CLT. Outrossim, determino à Secretaria da Vara a imediata retificação da autuação no sistema PJe, a fim de reclassificar a demanda para o rito sumário (alçada), adequando a classe processual aos pedidos deduzidos e ao valor atribuído à causa. 2. Designação da Audiência Una Presencial e Diretrizes Processuais Sem prejuízo do cumprimento da determinação de emenda no prazo fixado, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 22/09/2026, às 08:00, devendo as partes e advogados comparecerem à Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, situada na Avenida Tristão Gonçalves, nº 912, 8º andar, Centro, Fortaleza/CE. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o limite legal de 2 (duas) no rito sumaríssimo ou até 3 (três) nos procedimentos sob o rito ordinário ou sumário, deverão comparecer independentemente de notificação judicial (art. 825 c/c art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT), sob pena de preclusão, portando documento oficial de identidade com fotografia. O não comparecimento da parte autora, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação trabalhista, sujeitando-a aos efeitos legais pertinentes. A ausência da parte reclamada, sem justo motivo, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e os documentos de representação e prova (carta de preposto, contrato social e alterações, cartão CNPJ, documentos dos sócios e registros pertinentes) deverão ser inseridos no sistema PJe com antecedência mínima de 48 horas da realização da audiência. Esta Unidade Judiciária não adota o Juízo 100% Digital nem realiza audiências telepresenciais por plataformas externas. A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente por meio do SISDOV, para partes ou testemunhas domiciliadas fora de Fortaleza, Região Metropolitana ou municípios vizinhos, mediante requerimento formulado no prazo preclusivo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, com comprovante atualizado de residência. A juntada de arquivos de mídia deve observar o Acervo Digital ou, subsidiariamente, a plataforma PJe Mídias, na forma do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 1/2024, restando vedada a utilização de links de armazenamento externo. 3. Comunicações Processuais e Encerramento Fica a parte autora intimada de todo o teor da presente decisão, desde já, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Notifique-se a parte reclamada, com a máxima urgência, por meio de MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos. A publicação desta decisão no DJEN produz todos os regulares efeitos de notificação formal. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMEFE COMERCIAL DE FERROS LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATAlc 0001385-13.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: COMEFE COMERCIAL DE FERROS LTDA - EPP RECLAMADO: JOSE GLAUBERTO BEZERRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO INICIAL Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMEFE COMERCIAL DE FERROS LTDA - EPP, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 22/09/2026 08:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, Fortaleza - CE. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s), desde já, que esta Unidade Judiciária não adota a tramitação dos feitos pelo Juízo 100% Digital, tampouco realiza audiências na modalidade telepresencial por plataformas externas (como Zoom, Google Meet, etc.). A participação excepcional por videoconferência será admitida exclusivamente para partes e testemunhas, e somente por meio do SISDOV (Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência), quando comprovadamente domiciliadas fora da jurisdição de Fortaleza, da Região Metropolitana ou de municípios vizinhos. A parte interessada na oitiva por meio do SISDOV deverá formular pedido expresso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da presente notificação, devendo apresentar a qualificação completa da parte ou testemunha e juntada de comprovante atualizado de residência. O não atendimento dessa exigência no referido prazo fixado implicará realização da audiência exclusivamente de forma presencial, com comparecimento obrigatório de todas as partes e testemunhas neste Juízo, sem qualquer exceção. Em regra, as mídias devem ser juntadas por meio do Acervo Digital; excepcionalmente, nos casos de "exceder o limite máximo de tamanho permitido no Acervo Digital ou pela indisponibilidade deste módulo no Sistema PJe", as mídias podem ser juntadas por meio do Pje Mídias, quando "os(as) advogados(as) ou os(as) procuradores(as) devem peticionar no processo judicial correspondente após a juntada de documentos digitais na plataforma PJe Mídias, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do seu prazo, informando a prática desse ato (...)", sob pena, inclusive, de o documento não ser conhecido, a critério do juízo competente, conforme ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 1/2024. Com efeito, esclarece este juízo, desde já, que NÃO aceita a disponibilização de links externos para juntada/apresentação de mídias (por exemplo, Google Drive). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - COMEFE COMERCIAL DE FERROS LTDA - EPP

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