Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001385-11.2009.8.26.0602/SP
AUTOR: DAVI TORRES DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: DERVAL TORRES DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: PATRICIA TORRES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: DORLI TORRES DE CAMARGO FERREIRA
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A.
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A): RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB SP095036)
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
ADVOGADO(A): THAMIRES PEDROSA DA SILVA (OAB SP419472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte requerente.
Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Observando que o pedido de expedição de MLE em favor do procurador (honorários sucumbenciais) deverá ser feito por formulário distinto, com os dados do advogado como beneficiário.
Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, e independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou com a expressa concordância com o valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015).
Int.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001385-11.2009.8.26.0602/SP
AUTOR: DAVI TORRES DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: DERVAL TORRES DE CAMARGO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: PATRICIA TORRES RIBEIRO
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
AUTOR: DORLI TORRES DE CAMARGO FERREIRA
ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411)
RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A.
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A): RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB SP095036)
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
ADVOGADO(A): THAMIRES PEDROSA DA SILVA (OAB SP419472)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte requerente.
Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Observando que o pedido de expedição de MLE em favor do procurador (honorários sucumbenciais) deverá ser feito por formulário distinto, com os dados do advogado como beneficiário.
Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, e independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou com a expressa concordância com o valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015).
Int.