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0001385-11.2009.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001385-11.2009.8.26.0602/SP AUTOR: DAVI TORRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: DERVAL TORRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: PATRICIA TORRES RIBEIRO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: DORLI TORRES DE CAMARGO FERREIRA ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB SP095036) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): THAMIRES PEDROSA DA SILVA (OAB SP419472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte requerente. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Observando que o pedido de expedição de MLE em favor do procurador (honorários sucumbenciais) deverá ser feito por formulário distinto, com os dados do advogado como beneficiário. Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, e independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou com a expressa concordância com o valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001385-11.2009.8.26.0602/SP AUTOR: DAVI TORRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: DERVAL TORRES DE CAMARGO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: PATRICIA TORRES RIBEIRO ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) AUTOR: DORLI TORRES DE CAMARGO FERREIRA ADVOGADO(A): FLÁVIA TEIXEIRA RAMIRES (OAB SP259411) RÉU: BANCO NOSSA CAIXA S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB SP095036) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): THAMIRES PEDROSA DA SILVA (OAB SP419472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte requerente. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento". Observando que o pedido de expedição de MLE em favor do procurador (honorários sucumbenciais) deverá ser feito por formulário distinto, com os dados do advogado como beneficiário. Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, e independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou com a expressa concordância com o valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int.

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