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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001384-55.2026.5.12.0057 RECLAMANTE: FELLIPE SEGHETTO SCHMOELLER RECLAMADO: 53.206.901 WALLACE DA ROCHA DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de8c9d3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, no ato do ajuizamento da ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital. CERTIFICO que, na petição inicial, não há pedidos de realização de perícias (insalubridade, periculosidade e/ou médica). Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos. Em 08 de setembro de 2026 Liliane Toldo Cunha Oldra Diretora de Secretaria /EO Considerando a opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, devidamente registrada no sistema Pje; Considerando não haver - nos presentes autos - pedidos que demandem a realização de perícias; Considerando que a realização de audiência inicial, prevista no artigo 844 da CLT, teria como propósito prático o registro do comparecimento das partes e o recebimento da defesa, acarretando - em razão do aumento da litigiosidade na jurisdição - no congestionamento contumaz da pauta de audiências na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó/SC; Considerando as recomendações constantes nas Atas de Correição da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a. Região para que as Unidades Judiciárias “avaliem a conveniência de não designação de audiências iniciais, em processos sem potencial de acordo”; Considerando o disposto no Art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Considerando os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como o princípio da instrumentalidade das formas (artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil). 1. Notifique a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações: a. Apresentar DEFESA eletronicamente, via sistema PJe, com todos os documentos, devendo - na mesma oportunidade - manifestar eventual oposição quanto à adoção do Juízo 100% Digital, sob pena de presunção de sua concordância. a.1. A ausência de apresentação de DEFESA, no prazo fixado, importará na declaração de revelia e na presunção da veracidade de todos os fatos alegados na exordial. b. Dizer se tem interesse em CONCILIAR o presente feito, sob pena de presunção de que não há interesse nesse sentido, restando - por conseguinte - inexitosa a primeira tentativa de conciliação; 2. Apresentada a defesa, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. CHAPECO/SC, 08 de setembro de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FELLIPE SEGHETTO SCHMOELLER
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