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0001384-53.2024.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0001384-53.2024.5.06.0005 RECORRENTE: SAARA THAIS SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SAARA THAIS SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585327d proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 30.000,00 e fixou custas processuais em R$ 600,00 (Id 7943959). Quando da interposição do recurso ordinário, a empresa NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. efetuou o depósito recursal de R$ 17.958,00 (Ids 2ea4051 e pagou as custas devidas (Ids 26fa4b8). No julgamento do referido apelo, os valores restaram inalterados. Ocorre que, ao interpor recurso de revista (Id ad7b572), a mencionada empresa fez o depósito recursal de R$ 17.957,98, conforme documentos de Ids 9d80cb5, e, portanto, em quantia inferior à devida. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0001384-53.2024.5.06.0005 RECORRENTE: SAARA THAIS SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SAARA THAIS SANTANA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585327d proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o juízo de primeiro grau arbitrou à condenação o valor de R$ 30.000,00 e fixou custas processuais em R$ 600,00 (Id 7943959). Quando da interposição do recurso ordinário, a empresa NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. efetuou o depósito recursal de R$ 17.958,00 (Ids 2ea4051 e pagou as custas devidas (Ids 26fa4b8). No julgamento do referido apelo, os valores restaram inalterados. Ocorre que, ao interpor recurso de revista (Id ad7b572), a mencionada empresa fez o depósito recursal de R$ 17.957,98, conforme documentos de Ids 9d80cb5, e, portanto, em quantia inferior à devida. Desse modo, nos termos do artigo 1.007, § 2.º, do CPC, determino a intimação da ora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, acima mencionado, sob pena de deserção, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 do TST. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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