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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Processo 0001384-45.2026.8.26.0597 (processo principal 1006138-47.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nunes Romero Advogados - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, da lei processual civil. Deixo de arbitrar honorários em favor da parte adversa, ante a ausência de citação e consequente formação da relação processual. Em caso de recurso, tornem os autos conclusos para juízo de retratação e cumprimento do previsto no art. 331, §1º do CPC. Com o trânsito em julgado, cientifique-se o(a) ré(u), via postal, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC, remetendo-se os autos oportunamente ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Custas pela parte autora. P.I.C. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)