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0001384-40.2012.8.20.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0001384-40.2012.8.20.0100 Parte Autora Espolio de José Nazareno do Nascimento e outros (6) Parte Demandada Município de Porto do Mangue DESPACHO Vistos em correição, etc... Intime-se o perito Luiz Alexandre Dantas de Almeida para, no prazo de 10 (dez) dias, devolver a quantia levantada de R$ 5.516,00 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sob pena de bloqueio SISBAJUD. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito engenheiro BRUNO FREITAS DE PAIVA (brfreitaspaiva@hotmail.com / tel 84 98827-2928) para realizar a perícia técnica, registrando que os honorários foram fixados na quantia de R$ 11.032,00 (onze mil e trinta e dois reais) e já devidamente pagos. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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