Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739550 - Email: assu2vara@tjrn.jus.br Número do Processo 0001384-40.2012.8.20.0100 Parte Autora Espolio de José Nazareno do Nascimento e outros (6) Parte Demandada Município de Porto do Mangue DESPACHO Vistos em correição, etc... Intime-se o perito Luiz Alexandre Dantas de Almeida para, no prazo de 10 (dez) dias, devolver a quantia levantada de R$ 5.516,00 (cinco mil, quinhentos e dezesseis reais), sob pena de bloqueio SISBAJUD. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito engenheiro BRUNO FREITAS DE PAIVA (brfreitaspaiva@hotmail.com / tel 84 98827-2928) para realizar a perícia técnica, registrando que os honorários foram fixados na quantia de R$ 11.032,00 (onze mil e trinta e dois reais) e já devidamente pagos. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.