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0001384-39.2019.8.06.0050

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Bela Cruz

    Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0001384-39.2019.8.06.0050 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Autoridade Policial e Autor: Delegacia Municipal de Bela Cruz e outro Réu: Francisco Carlos de Sousa Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia A Dra. Ana Celina Monte Studart Gurgel, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bela Cruz por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO CARLOS DE SOUSA, brasileiro, Solteiro, oleiro, pai NI, mãe Maria Nilda de Sousa, Nascido/Nascida 09/12/1986, Rua/Beco dos Corsinos - Localidade de Ipueiras - Zona Rural, CEP 62570-000, Bela Cruz - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. art. 155, § 4º, I, do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Bela Cruz/CE, em 24 de março de 2026. Ana Celina Monte Studart Gurgel Juíza de Direito

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